A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, com o
objetivo de apoiar o projeto “Programa de Conscientização e Tratamento da
Epilepsia”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades
descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista
Neurologista |
NEUROLOGISTA |
As atividades serão realizadas de
forma PRESENCIAL |
Dar assistência aos pacientes da
Unipete, antes e após procedimento cirúrgico, bem como aos seus familiares |
Residência médica concluída em Neurologia ou Neurocirurgia
|
04 (quatro) |
R$ 3.500,00 |
15 (quinze) meses
|
|
Bolsista
Psiquiatra |
PSIQUIATRIA |
As atividades serão realizadas de
forma PRESENCIAL |
Dar assistência aos pacientes da
Unipete, antes e após procedimento cirúrgico, bem como aos seus familiares |
Residência Médica concluída em
Psiquiatria ou título de especialista
|
01 (uma) |
R$ 5.000,00 |
12 (doze) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que tenham:
1.1.1.
Bolsista Neurologista
1.1.1.1.
Residência médica concluída em Neurologia ou Neurocirurgia
1.1.1.2.
Além dos requisitos mínimos de formação serão considerados diferenciais na
formação:
-
Mestrado ou Doutorado em Neurologia e Neurociências (concluído ou em curso)
-
Especialização em EEG/Vídeo EEG para paciente com epilepsia (concluído ou em
curso)
-
Título de especialista em Neurofisiologia clínica, modalidade
eletroencefalografia
1.1.1.3.
É desejado que o(a) candidato(a) demonstre experiência prévia na avaliação e/ou
diagnóstico em EEG e semiologia de epilepsia, comprovada por publicações na
área
1.1.2.
Bolsista Psiquiatra
1.1.2.1. Residência médica concluída em
Psiquiatria ou título de especialista
1.1.2.2.
Será considerado diferencial na formação: Especialização em Terapia
Cognitivo-Comportamental
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1.
BOLSISTA NEUROLOGISTA
1.2.1.1.
Dar assistência aos pacientes da Unipete, antes e após procedimentos
cirúrgicos, bem como aos seus familiares.
1.3.
Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas
1.2.1.
BOLSISTA PSIQUIATRA
1.2.1.1.
Dar assistência aos pacientes da Unipete, antes e após procedimentos
cirúrgicos, bem como aos seus familiares.
1.3.
Será disponibilizada 0 1(uma) vaga
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão
dedicar:
2.1.1.
BOLSISTA NEUROLOGISTA: 10 (dez) horas semanais
2.1.2.
BOLSISTA PSIQUIATRA: 30 (trinta) horas semanais
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma PRESENCIAL
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição,
deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a
possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de
horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre
as 00h01min do dia 19/05/2025 e as 23h59min do dia 23/05/2025. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas
até esse horário (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o
envio, para o
e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para malmeida@unifesp.br, de comprovante de escolaridade,
currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, com
até 2 páginas, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os
documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2.
No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (063/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.2
Bolsista Psiquiatra: 01(uma) bolsa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade,
por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 02/06/2025 a 31/05/2026.
4.2.
O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
4.2.1.
Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas,
os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a
ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a)
primeiro(a) colocado(a).
5.
DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3.
É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista
neste edital, a candidato selecionado de nacionalidade estrangeira que não
possua visto de residência no Brasil (permanente ou temporário) válido. O visto
é de exigência obrigatória e não poderá estar com prazo de validade vencido.
5.4.
Considerando que os bolsistas atuarão no atendimento de pacientes, é
recomendável que candidatos estrangeiros possuam proficiência ou, no mínimo,
capacidade declarada de comunicação em português.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2.
É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de
entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por
meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3.
Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4.
O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
26/07/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
26/05/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
27/05/2025 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
27/05/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
28/05/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
29/05/2025 |
7.1.
O presente processo seletivo será válido por 15 (quinze) meses.
7.2.
O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição
e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá
retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 02/06/2025 e término em 31/08/2026 para
Bolsista Neurologista e início em 02/06/2025 e término em 31/05/2026
para Bolsista Psiquiatra, condicionado à liberação do recurso financeiro por
parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um)
dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da
mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo
– PROJETO “Programa de Conscientização e Tratamento da Epilepsia”, EDITAL N° XXXXXXXX
8.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
8.3.
Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados
neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1.
O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto:
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recurso.
PSIQUIATRIA
João Paulo dos Santos Atidio
NEUROLOGISTA
Vanessa Diniz Marques
Nicoly Augusta da Silva Quezada dos Santos
Carina Gonçalves Pedroso Uchida
Ana Carolina Zetehaku
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
PSIQUIATRIA
João Paulo dos Santos Atidio
NEUROLOGISTA
Vanessa Diniz Marques
Nicoly Augusta da Silva Quezada dos Santos
Carina Gonçalves Pedroso Uchida
Ana Carolina Zetehaku
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que serão realizadas no dia e nos horários especificados
abaixo:
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet:
DIA 27/05/2025
PSIQUIATRIA
15h:00min - Joao Paulo dos Santos Atidio
Google Meet: https://meet.google.com/exs-vbak-msa
NEUROLOGISTA
15h:15min - Vanessa Marques Dinis
Google Meet: https://meet.google.com/huc-yezx-fka
15h:30min - Nicoly Augusta dos Santos
Google Meet: https://meet.google.com/hqm-nfgw-rki
15h:45min - Carina Uchida
Google Meet: https://meet.google.com/euj-yswg-nbd
16h:00min - Ana Carolina Zetehaku
Google Meet: https://meet.google.com/ois-vkym-kaq